Publicador de Conteúdos e Mídias

PORTARIA Nº 8, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 (*)

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 17/11/2022 | Edição: 216-B | Seção: 2 - Extra B | Página: 2

Órgão: Presidência da República/Coordenação da Equipe de Transição de Governo-2022-2023

PORTARIA Nº 8, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 (*)

O COORDENADOR DO GABINETE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, na Portaria Casa Civil nº 1.263, de 3 de novembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico de Indústria, Comércio e Serviço no âmbito do Gabinete de Transição Governamental, com a competência de produzir subsídios para elaboração de relatório final de transição, nos termos do art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022.

Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para a Coordenação do Grupo Técnico de Indústria, Comércio e Serviço do Gabinete de Transição Governamental:

I. André Ceciliano;

II. André Passos Cordeiro;

III. Germano Rigotto;

IV. Jackson Schneider;

V. José Henrique da Silva;

VI. Luciano Coutinho;

VII. Marcelo Ramos;

VIII. Mauro Borges Lemos;

IX. Paulo Feldman;

X. Paulo Okamoto;

XI. Rafael Lucchesi;

XII. Tatiana Conceição Valente; e

XIII. Uallace Moreira Lima.

Art. 3º O Grupo Técnico terá a seguinte composição:

I - Coordenação;

II - Relator/a;

III - Assessor/a Administrativo/a;

IV - Integrantes permanentes ou eventuais convidados pela Coordenação.

§ 1º A função de relatoria será realizada por um dos coordenadores ou por outro integrante do Grupo Técnico indicado pela coordenação.

§ 2º A indicação do/a Assessor/a Administrativo/a recairá, preferencialmente, sobre servidor ou servidora federal, com experiência em gestão administrativa, que tenha acesso aos sistemas da Administração Federal.

§ 3º Os convites para os integrantes do Grupo Técnico deverão observar os seguintes critérios:

I - Diversidade regional, geracional, de gênero e de raça;

II - Conhecimentos técnicos para subsidiar e viabilizar a entrega dos relatórios parciais e relatório final do Grupo Técnico.

Art. 4º A coordenação do Grupo Técnico de que trata esta Portaria deverá informar sua composição à Coordenação de Grupos Técnicos para validação e encaminhamento ao Gabinete de Transição, para designação.

Parágrafo único. Nos casos em que o integrante do Grupo Técnico possui vínculo com órgão ou entidade da administração pública federal, o ato de designação formaliza sua requisição, nos termos do § 3º do art. 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002.

Art. 5º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Republicação da Portaria nº 8, de 11 de novembro de 2022, por ter constado incorreção, quanto à original, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2022, seção 2, nº 214-B.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Borda do rodapé
Logo da Imprensa