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Conselho Federal de Medicina publica medidas que visam garantir a saúde do trabalhador

Segunda-Feira, 31 de Outubro de 2022

Em Sessão Plenária realizada no dia 06 de outubro, o Conselho Federal de Medicina instituiu a Resolução CFM nº 2.323 que dispõe de normas específicas para médicos que atendem o trabalhador. O texto, com um total de 19 artigos, passou a vigorar no dia 17 de outubro de 2022, data da sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

 

Acompanhe, a seguir, o primeiro deles:

Art. 1º Aos médicos do trabalho e demais médicos que atendem o trabalhador, independentemente do local em que atuem, cabe:

I - Assistir ao trabalhador, elaborar seu prontuário médico e fazer todos os encaminhamentos devidos;

II - Fornecer atestados e pareceres para o trabalhador sempre que necessário, considerando que o repouso, o acesso a terapias ou o afastamento da exposição nociva faz parte do tratamento;

III - Fornecer laudos, pareceres e relatórios de exame médico e dar encaminhamento, sempre que necessário, dentro dos preceitos éticos;

IV - Promover, com a ciência do trabalhador, a discussão clínica com o especialista assistente do trabalhador sempre que julgar necessário e propor mudanças no contexto do trabalho, quando indicadas, com vistas ao melhor resultado do tratamento.

 

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Esclarecimentos ou mais informações podem ser obtidos com Willian Matsuo, assessor técnico da Abiquim, pelo e-mail willian.matsuo@abiquim.org.br