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Governo institui lei que protege as mulheres de qualquer tipo de violência no ambiente de trabalho

Segunda-Feira, 10 de Outubro de 2022

Com o objetivo de promover um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, a partir do dia 22 de setembro de 2022, de acordo com a Lei 14.457/22, publicada no Diário Oficial da União, a CIPA, antes denominada Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, passa a ser chamada Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, devendo adotar medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho.

 

São elas:

I - Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

 

II - Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

 

III - Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa;

 

IV - Realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

 

Clique aqui e acompanhe o texto da lei na sua íntegra

 

Esclarecimentos ou mais informações podem ser obtidos com Willian Matsuo, assessor técnico da Abiquim, pelo e-mail willian.matsuo@abiquim.org.br