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Segurança e saúde no trabalho agora é o quinto direito do trabalhador

Terca-Feira, 21 de Junho de 2022

No dia 10 de junho, durante a plenária da 110ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra, foi adotada por unanimidade a inclusão da Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho no rol dos princípios fundamentais presentes na Declaração de 1998, que trata dos Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho. Participaram do evento o ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, e os auditores-fiscais do Trabalho Guilherme Schuck Candemil, Luiz Carlos Lumbreras Rocha e Mauro Costa Cavalcante Costa.

 

A partir de agora, portanto, além da liberdade de associação e livre negociação, da abolição do trabalho forçado e do trabalho infantil e da igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho, a segurança e saúde no trabalho passa a integrar como um quinto direito. A notícia foi publicada no site do Ministério do Trabalho e Previdência no dia 14 de junho.


A inclusão deste princípio fundamental na Declaração representa um significativo e histórico avanço no mundo do trabalho e traz em seu bojo o compromisso de todos os 187 países membros da OIT, ainda que não tenham ratificado as respectivas convenções, de implementá-las, pelo simples fato de serem membros da Organização. E transcorre por meio da ratificação e implementação no ordenamento jurídico brasileiro das convenções 155 (Segurança e Saúde dos Trabalhadores) e 187 (Marco promocional para a Segurança e Saúde no Trabalho). A primeira já foi ratificada pelo Brasil e a última encontra-se plenamente implementada.


As conferências da OIT são tradicionalmente realizadas com a presença de representantes de governos, empregadores e trabalhadores.

 

Esclarecimentos ou mais informações podem ser obtidos com Willian Matsuo, assessor técnico da Abiquim, pelo e-mail william.matsuo@abiquim.org.br