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Governo altera norma que monitora exposição ocupacional a produtos químicos

Terca-Feira, 05 de Abril de 2022

No dia 01 de abril foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) nº 567, de 10 de março de 2022, que altera a Norma Regulamentadora (NR) nº 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).



A alteração versa sobre o Anexo 1 da NR, sobre o monitoramento da exposição ocupacional a agentes químicos, vide Quadro 1 - Indicadores Biológicos de Exposição Excessiva. A última mudança na portaria ocorreu em 2020, quando ocorreu a sua revisão.

 

O PCMSO deve ser elaborado por médico do trabalho indicado pela empresa, sendo essa a responsável também por custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao programa.

 

Clique aqui para ler a portaria na íntegra

 

Esclarecimentos ou mais informações podem ser obtidos com Willian Matsuo, assessor técnico da Abiquim, pelo e-mail william.matsuo@abiquim.org.br