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Conselho Nacional de Trânsito fixa sistemas de amarração obrigatórios para transporte de cargas

Terca-Feira, 05 de Abril de 2022

No dia 1º de abril foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução Normativa do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) Nº 945, de 28 de março de 2022, que fixa os requisitos mínimos de segurança para amarração das cargas transportadas em veículos de carga, aplicando-se também aos veículos registrados como especiais ou mistos utilizados no transporte de cargas. 


O normativo prevê a utilização de dispositivos de amarração, como cintas têxteis, correntes ou cabos de aço, com capacidade máxima de trabalho nominal permitida para um conjunto de amarração no sentido longitudinal, respeitando o fator de segurança de, no mínimo, duas vezes o peso da carga. Dispositivos adicionais como: barras de contenção, trilhos, malhas, redes, calços, mantas de atrito, separadores, bloqueadores e protetores também podem ser usados, além de pontos de amarração adequados e em número suficiente.

 

Já para veículos do tipo prancha ou carroceria aberta que vão transportar equipamento(s), máquina(s), veículo(s) ou qualquer outro tipo de carga fracionada, cada unidade de carga deve ser amarrada com correntes, cintas têxteis, cabos de aço ou combinação entre esses tipos, ancorados nos pontos de amarração da estrutura metálica da carroceria e/ou do próprio chassi, em pelo menos quatro terminais de amarração.

 

Para ter acesso à íntegra da resolução, clique aqui

 

Esclarecimentos ou informações adicionais podem ser obtidas com Rodrigo Falato, assessor de Assuntos Técnicos da Abiquim pelo e-mail rodrigo.falato@abiquim.org,br