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Transporte ferroviário de produtos perigosos incorpora norma do Registro Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas
Terca-Feira, 29 de Marco de 2022
No dia 11 de março foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nº 5964/2022 que determina a aplicação das Instruções Complementares, constantes do Anexo da Resolução nº 5.947, de 1º de junho de 2021, ao transporte ferroviário de produtos perigosos.
A Resolução nº 5.947 estabelece, entre outras, prescrições relativas às condições do transporte; documentação; deveres, obrigações e responsabilidades; infrações aplicáveis, bem como dispõe, nas Instruções Complementares anexas, sobre a correta classificação do produto; a adequação, certificação e identificação dos volumes e das embalagens; a sinalização das unidades e dos equipamentos de transporte; a documentação; as prescrições aplicáveis a veículos e equipamentos do transporte rodoviário, quantidade limitada e provisões especiais, quando aplicáveis.
Acesse aqui a Resolução 5964/2022
Para ter acesso à íntegra da Resolução 5947, clique aqui
Informações adicionais podem ser solicitadas à Rodrigo Falato, assessor de Assuntos Técnicos da Abiquim, pelo e-mail rodrigo.falato@abiquim.org.br