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Congresso Nacional derruba vetos referentes ao AFRM e Reporto
Terca-Feira, 29 de Marco de 2022
No dia 25 de março foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a promulgação de determinadas partes vetadas da Lei nº 14.301/2022, que instituiu o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar).
No caso da navegação fluvial e lacustre, o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) incidirá sobre as cargas transportadas no âmbito das Regiões Norte e Nordeste para granéis líquidos e granéis sólidos, bem como de outras cargas.
O AFRMM será, então, calculado sobre a remuneração do transporte aquaviário, aplicando-se as alíquotas de:
· . 8% na navegação de longo curso;
· . 8% na navegação de cabotagem;
· . 40% na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis líquidos nas Regiões Norte e Nordeste;
· . 8% na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis sólidos e outras cargas nas Regiões Norte e Nordeste.
Quanto à parcela do produto de arrecadação do AFRMM que cabe ao Fundo da Marinha Mercante (FMM), serão destinados anualmente ao Fundo Naval 10% para projetos de programas do Comando da Marinha relacionados à construção e a reparos, em estaleiros brasileiros, de embarcações auxiliares, hidrográficas e oceanográficas, bem como de embarcações a serem empregadas na proteção do tráfego marítimo nacional.
Com relação ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), sua abrangência se estenderá até 2023. Desta forma, os beneficiários do Reporto poderão efetuar aquisições e importações amparadas pelo Regime de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023.
A Comissão de Logística de Abiquim continuará acompanhando as importantes regulamentações postergadas. Elas farão parte de um estudo e análises da Associação sobre o desmembramento de pleitos para composição da Agenda Estratégica de Cabotagem da Indústria Química.
Para ver a promulgação dos vetos, clique aqui
Informações adicionais podem ser solicitadas à Rodrigo Falato, assessor de Assuntos Técnicos da Abiquim, pelo e-mail rodrigo.falato@abiquim.org.br