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IBAMA implementa novos tratamentos administrativos relativos à Convenção de Estocolmo

Segunda-Feira, 19 de Julho de 2021

A Secretaria de Comércio Exterior – SECEX divulgou por meio da Nota SISCOMEX Importação 033/2021 (ver íntegra aqui) que foram realizadas atualizações no Tratamento Administrativo das importações de produtos sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais – IBAMA, salientando que, desde 26 de novembro de 2019, não é mais permitida a importação da substância Hexabromociclododecano (HCBD), e de outras mercadorias que tenham essa substância em sua composição como aditivo retardante de chamas (com o objetivo de diminuir a inflamabilidade destas mercadorias).


Na prática, foram implementados novos licenciamentos não automáticos (LNAs) de modo a impedir as importações dos produtos classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul:


a) NCM 29038910 – Hexabromociclododecano; e

b) “Destaque 001” – Contendo Hexabromociclododecano (HCBD), proibido Brasil (Conv.Estocolmo POP) da NCM 3903.11.20 – Poliestireno expansivel, sem carga, em forma primária

Cabe esclarecer que, além de peça fundamental no cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil como signatário da Convenção de Estocolmo, a medida garante a isonomia de tratamento regulatório e administrativo defendida pela Abiquim entre os produtos nacionais e os importados, todos obrigatoriamente isentos de HBCD, em benefício do consumidor brasileiro.


Mais informações sobre os aspectos de comércio exterior e regulatórios decorrentes desses novos tratamentos administrativos podem ser obtidas com a Abiquim pelo email: eder.silva@abiquim.org.br

e/ou diego.hrycylo@abiquim.org.br

 

 

Para consultar o site da Convenção de Estocolmo, clique aqui

Dúvidas acerca da Convenção podem ser esclarecidas pelo email: carolina.poncedeleon@abiquim.org.br