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Governo prorroga Regime Especial da Indústria Química por quatro anos

Segunda-Feira, 19 de Julho de 2021

Reprodução da página abiquim.org.br/reiq



No dia 15 de julho foi publicada no Diário Oficial da União a Lei de número 14.183, de 14 de julho de 2021, que sanciona a revogação gradual da tributação especial relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas, entre outras providências. 

A Lei é oriunda da Medida Provisória 1.034, de 1º de março de 2021, editada com o objetivo de apresentar fonte de compensação pela redução da isenção de PIS/COFINS para o Diesel, por 2 meses, e para o Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) por período indeterminado. Como solução, o texto apresentado pelo Governo Federal para a apreciação do Congresso Nacional em março previa a extinção total do Regime Especial da Indústria Química (REIQ) já em 2021. Todavia, após intenso processo de negociação que envolveu Câmara dos Deputados, Senado Federal e o Poder Executivo, a versão final da Lei manteve o conteúdo aprovado pelos parlamentares prevendo um regime de transição, com a redução gradativa dos benefícios, por período de quatro anos.

“Nosso próximo passo é aprofundar nossas conversas com o Estado para definição de uma estratégia para o setor, já que a indústria química tem ciclos longos e, cada investimento, desenvolvimento, montagem de fábrica, retorno de capital, entre outras demandas, tende a caminhar por governos diferentes – por duas ou três gestões", destaca o presidente executivo da Abiquim, Ciro Marino.

Para acessar a lei na íntegra, clique aqui

Acesse a MP 1034/2021 na íntegra aqui

Informações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail: relacoesinstitucionais@abiquim.org.br