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Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica estabelece novos valores de prêmio unitários para repactuação do risco hidrológico
Terca-Feira, 29 de Junho de 2021
Na última sexta-feira foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 935, DE 8 DE JUNHO DE 2021, que estabelece os valores de prêmios unitários para repactuação do risco hidrológico do mecanismo do Ambiente de Contratação Regulada - ACR, referenciados à data-base de janeiro de 2021, válidos para opções de repactuação realizadas em 2021, com vigência a partir de 2022.
A resolução entra em vigor em 1º de julho de 2021 e, de acordo com o ato, os novos valores substituem os prêmios unitários estabelecidos no Anexo I da Resolução Normativa nº 684, de 11 de dezembro de 2015, que estabelece os critérios para anuência e as demais condições para repactuação do risco hidrológico de geração hidrelétrica por agentes participantes do Mecanismo de Realocação de Energia.
Clique aqui para ver a resolução na íntegra
Informações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail fatima.giovanna@abiquim.org.br